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Saiba quais doenças podem garantir isenção no Imposto de Renda

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14/04/2026

Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios que tenham doenças graves previstas em lei podem obter isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva. O benefício está condicionado ao cumprimento de exigências legais e documentais, entre elas a apresentação de laudo médico emitido por profissional da rede pública.

A isenção não vale para qualquer tipo de rendimento. Segundo a regra aplicada pela Receita Federal, o benefício alcança apenas os valores de aposentadoria, pensão e verba de reforma ou reserva. Rendimentos como aluguel e salário de quem continua trabalhando, por exemplo, não entram na isenção.

As doenças que dão direito ao benefício estão listadas na Lei 7.713, de 1988. Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, cegueira e doença de Alzheimer. Para ter acesso à isenção, o laudo deve seguir exatamente os critérios exigidos, inclusive com a indicação da data de início da doença, informação que pode definir a partir de quando o contribuinte terá direito à isenção ou à restituição de valores pagos.

Além do pedido administrativo junto ao órgão pagador, o contribuinte pode retificar declarações anteriores e buscar a devolução do imposto pago indevidamente, desde que tenha documentação capaz de comprovar a doença no período correspondente.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda por doença grave pode ser concedida a aposentados e pensionistas do INSS e de órgãos próprios, além de militares reformados ou da reserva, desde que tenham enfermidades previstas na legislação.

O benefício se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão e verba de reforma ou reserva.

Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, a Receita segue exatamente o que está previsto em lei tanto para reconhecer o direito quanto para analisar a documentação apresentada.

“A lei é literal. Ela define tanto o tipo de doença quanto o tipo de rendimento. Não alcança, por exemplo, o aluguel ou o salário de quem ainda está trabalhando”, afirma.

A observância estrita da legislação é um dos principais pontos do processo, já que a lista de doenças é fechada e não permite interpretações ampliadas.

Quais doenças garantem isenção do Imposto de Renda

A Lei 7.713, de 1988, lista as doenças graves que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva.

As doenças previstas são:

Segundo Juan Carlos Serafim Parrilha Nascimento, advogado tributarista e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, essa lista pode ser alterada por mudança legislativa aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República.

Hoje, há projetos em tramitação com proposta de ampliação do rol, como o PL 585/2019, que pretende incluir diabetes mellitus, mas a doença ainda não consta da lista legal.

Laudo médico é exigência central para o pedido

Para conseguir a isenção, o aposentado ou pensionista precisa apresentar laudo médico que atenda aos critérios exigidos.

Segundo José Carlos Fonseca, o documento deve trazer exatamente a descrição legal da doença.

“Tem que estar exatamente como a lei descreve. Se não estiver, o pedido não passa”, diz.

Também é necessário que o laudo seja emitido por médico público, que atue pelo SUS, porque, segundo ele, servidores têm a chamada fé-pública.

Outro ponto importante é a indicação da data de início da doença. Essa informação é essencial porque define desde quando o contribuinte passa a ter direito à isenção ou à restituição de valores já pagos.

“A data do laudo é a atual e, no laudo, deve ter a data de início da doença. Se não houver a data de início, será considerado como início o dia da emissão daquele laudo”, explica Fonseca.

Como pedir a isenção do Imposto de Renda

O pedido de isenção deve ser apresentado diretamente ao órgão pagador do benefício, seja o INSS ou o órgão público responsável pelo pagamento.

Nesse primeiro momento, não é necessário apresentar documentação à Receita Federal.

Segundo Eduardo Marciano, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, o primeiro passo é reunir a documentação médica que comprove o diagnóstico de doença grave prevista em lei.

De acordo com ele, o pedido é feito por meio de requerimento administrativo, acompanhado de laudo médico oficial ou de documentos que possam ser submetidos à perícia médica do próprio órgão.

“Após a análise e, quando necessário, realização de perícia, sendo reconhecido o direito, a isenção passa a ser aplicada nos rendimentos”, afirma Marciano.

Quais documentos devem ser apresentados

Segundo Eduardo Marciano, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos para dar entrada no pedido:

A reunião correta da documentação é um dos pontos centrais do processo, já que erros formais e divergências entre o diagnóstico e a previsão legal costumam levar ao indeferimento do pedido.

É possível recuperar imposto pago anteriormente

Depois do reconhecimento do direito à isenção, o contribuinte pode pedir a devolução de valores pagos anteriormente.

Segundo Eduardo Marciano, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Esse procedimento pode ser feito por meio da retificação das declarações de Imposto de Renda, com a informação correta dos rendimentos como isentos, ou por pedido administrativo específico, quando for o caso.

“A Receita Federal realiza a análise e, sendo o caso, efetua a restituição com a devida correção”, afirma Marciano.

José Carlos Fonseca acrescenta que quem retifica a declaração para informar doença grave cai na malha fina e precisará apresentar à Receita o laudo com as informações médicas e a data de início da enfermidade.

Quando o pedido costuma ser negado

Especialistas apontam que erros na documentação e interpretações equivocadas da regra continuam levando a negativas frequentes.

Um dos principais motivos de indeferimento é a divergência entre o diagnóstico médico e a descrição legal da doença.

Segundo Fonseca, muitas pessoas acreditam que se enquadram no benefício, mas a descrição precisa corresponder exatamente à prevista na legislação.

“As pessoas leem e acham que se encaixam, mas a descrição tem que ser exatamente a da lei”, afirma.

Outro ponto de disputa envolve a definição do termo inicial da isenção. Em alguns casos, na via administrativa, considera-se a data do atestado médico, e não a data de início da doença, o que pode reduzir o valor da restituição ou até levar à negativa do direito.

Segundo Fonseca, o atestado deve trazer a data da consulta e conter, no laudo, a data de início da incapacidade.

Doença precisa estar ativa para garantir o benefício?

A necessidade de a doença estar ativa é um dos pontos que ainda geram dúvidas e controvérsias.

Segundo José Carlos Fonseca, o entendimento aplicado é que o direito pode ser mantido mesmo após a cura, desde que haja laudo que comprove o diagnóstico.

“A lei não prevê cancelamento do benefício nesses casos”, afirma o supervisor da Receita.

Já Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributarista do Ronaldo Martins Advogados, afirma que a legislação não exige de forma expressa que a doença esteja em estágio ativo para acesso ao benefício, mas informa que a Receita Federal considera que, se o paciente estiver curado, não há direito ao benefício.

Segundo o advogado, a jurisprudência, inclusive no STF, consolidou o entendimento de que, em determinadas hipóteses, a isenção pode ser mantida mesmo quando a doença está em remissão ou sob controle, principalmente quando persistirem sequelas ou necessidade de acompanhamento médico contínuo.

O que o laudo médico precisa conter

A legislação também menciona a necessidade de laudo emitido por serviço médico oficial, como hospital público.

Marciano afirma, no entanto, que a jurisprudência tem flexibilizado essa exigência quando o caso chega ao Judiciário, admitindo laudos particulares desde que sejam consistentes, detalhados e confirmados por outros documentos médicos.

Há limite de renda para obter a isenção?

Não há limite de renda para ter direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Segundo Juan Carlos Serafim Parrilha Nascimento, aposentados e pensionistas com doenças graves podem obter a isenção independentemente do valor recebido.

De acordo com ele, o benefício foi mantido como exceção à taxação dos super-ricos por razões humanitárias, considerando que esses contribuintes costumam arcar com custos elevados de tratamento.

O que fazer se o pedido for negado

Se o pedido for indeferido, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio órgão que analisou a solicitação, respeitando os prazos previstos.

Segundo Eduardo Marciano, se a negativa for mantida, ainda é possível recorrer ao Judiciário, especialmente quando houver documentação médica consistente que comprove a condição prevista em lei.

“Se a negativa for mantida, ainda é possível buscar a via judicial, especialmente quando há documentação médica consistente que comprove a condição prevista em lei. Nesses casos, o Judiciário tem reconhecido o direito em diversas situações”, afirma.

Entre os problemas mais frequentes na via administrativa também está a concessão da isenção por prazo determinado, como um ou dois anos.

Segundo Serafim, essa limitação é indevida, porque a lei não estabelece prazo para a isenção nem exige perícias periódicas para manutenção do benefício.

Fonseca afirma que, no caso da Receita, o órgão não faz nenhuma limitação.


Fonte: Contábeis