05/08/2025
Empresas que realizam pagamentos antecipados por bens ou serviços ainda não consumidos devem atentar-se à correta classificação contábil desses valores. Dependendo da natureza e do prazo de utilização, tais desembolsos podem ser registrados como despesas pré-pagas ou despesas diferidas no balanço patrimonial.
Ambos os conceitos representam ativos, pois refletem benefícios futuros que a empresa ainda irá usufruir. No entanto, diferem quanto ao prazo de apropriação e à forma como impactam a demonstração do resultado do exercício (DRE) ao longo do tempo.
Despesas antecipadas: ativo antes de se tornar custo
Quando uma empresa paga por uma despesa que será consumida em momento posterior, o valor é registrado inicialmente como ativo. À medida que o benefício associado é realizado — por exemplo, a prestação do serviço contratado — o valor é transferido do ativo para a conta de despesas, reduzindo o resultado do exercício correspondente.
Essa prática está em conformidade com o regime de competência, segundo o qual as despesas devem ser reconhecidas no período em que ocorrem seus efeitos econômicos, e não necessariamente quando são pagas.
O que são despesas pré-pagas?
As despesas pré-pagas correspondem a valores pagos antecipadamente por bens ou serviços que serão consumidos no curto prazo, ou seja, dentro de até 12 meses após o pagamento. São classificadas como ativos circulantes no balanço patrimonial.
Exemplos comuns incluem:
Prêmios de seguros empresariais pagos anualmente;
Aluguéis pagos com antecedência de alguns meses;
Impostos ou taxas pagos antes do vencimento.
Exemplo prático: Se uma empresa paga R$ 30 mil de aluguel em dezembro referente aos meses de janeiro a junho do ano seguinte, esse valor é inicialmente registrado como despesa pré-paga. A cada mês, R$ 5 mil são transferidos para a conta de despesas com aluguel na DRE, até que o valor total seja consumido.
O que são despesas diferidas?
As despesas diferidas, também chamadas de encargos diferidos, referem-se a pagamentos que beneficiarão a empresa no longo prazo, ou seja, após 12 meses do desembolso. Embora o termo continue sendo utilizado tecnicamente, é importante observar que o grupo contábil “ativo diferido” foi extinto pela Lei nº 11.941/2009. Atualmente, essas despesas são classificadas como ativos não circulantes realizáveis a longo prazo ou como ativos intangíveis, conforme sua natureza e expectativa de realização, de acordo com as normas da NBC TG. Por isso, são registradas como ativos não circulantes, mesmo que ainda se utilize a nomenclatura “despesa diferida” como referência descritiva.
Essas despesas geralmente estão ligadas a projetos, contratos ou operações de longa duração, cujo consumo contábil se dá ao longo de vários exercícios.
Exemplo prático: Uma empresa que emite títulos de dívida para captar recursos pode desembolsar valores elevados com advogados, contadores, bancos e órgãos reguladores. Esses custos de emissão, embora pagos no presente, são apropriados ao longo do prazo do título — por exemplo, 20 ou 30 anos — como ativo não circulante a ser amortizado, e não mais como ativo diferido no sentido legal anterior.
Comparativo: despesas pré-pagas vs. despesas diferidas
Critério
Despesa Pré-paga
Despesa Diferida
Prazo de consumo
Até 12 meses (curto prazo)
Superior a 12 meses (longo prazo)
Classificação contábil
Ativo circulante
Ativo não circulante (realizável a longo prazo ou intangível, conforme o caso)
Exemplos comuns
Seguro, aluguel, impostos
Custos de emissão de dívida, licenças plurianuais
Reconhecimento na DRE
Mensal, durante o consumo
Amortização ao longo de anos, respeitando o regime de competência
Por que a distinção é importante?
A correta classificação entre despesa pré-paga e despesa diferida garante transparência e aderência às normas contábeis, além de refletir com fidelidade a real situação patrimonial da empresa. Ainda que o termo “despesa diferida” não represente um grupo formal vigente no plano de contas atual, seu uso descritivo exige atenção redobrada quanto à classificação correta do ativo. Erros na categorização podem:
Inflar ou reduzir indevidamente o ativo circulante;
Antecipar ou postergar o reconhecimento de despesas;
Impactar indevidamente indicadores financeiros, como lucro líquido, EBITDA e índice de liquidez.
Além disso, é fundamental para auditorias externas, demonstrações financeiras consolidadas e processos de due diligence em operações societárias.
Como reconhecer corretamente cada tipo de despesa
Para classificar adequadamente uma despesa antecipada, o contador deve considerar:
Data de pagamento
Data de início do consumo do bem ou serviço
Duração total do benefício econômico esperado
O critério temporal — se o consumo ocorrer dentro ou fora do exercício corrente — é o principal fator para distinguir entre ativo circulante (despesa pré-paga) e ativo não circulante (ativo realizável a longo prazo, antes classificado como “despesa diferida”).
Despesas pré-pagas e diferidas são lançamentos contábeis importantes para refletir pagamentos antecipados que geram benefícios futuros para a empresa. Embora ambas sejam registradas como ativos, o que as diferencia é principalmente o tempo de apropriação contábil. A nomenclatura deve acompanhar as normas vigentes, evitando confusão com classificações revogadas pela legislação contábil atual.
Contadores devem revisar periodicamente os saldos dessas contas, garantir que os lançamentos estejam alinhados com os prazos dos contratos e realizar as reclassificações adequadas na demonstração do resultado, evitando distorções no lucro do exercício.
Fonte: Contábeis
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